No último dia 07 de agosto de 2017, foi publicada a Lei Complementar n. 160, a qual dispõe sobre a convalidação de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados, sem a correspondente aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A nova lei autoriza os Estados a deliberarem sobre a anistia de débitos tributários decorrentes da utilização dos benefícios fiscais considerados até então inconstitucionais. Por outro lado, com o objetivo de estabelecer um regime de transição, ficou estabelecido que a reinstituição de tais benefícios deverá ser realizada por prazo determinado, entre 1 a 15 anos, conforme o setor da economia.
A aprovação pelo Confaz de tais medidas deverá ocorrer nos próximos 180 dias, e será facilitada pelas novas regras de votação estabelecida pela lei publicada. Segundo a nova sistemática, não será mais necessária a concordância unânime de todos os Estados, mas sim a anuência de dois terços (2/3) dos Estados, considerando a região do país a que pertencem, e a aprovação de 1/3 dos Estados integrantes de cada uma das regiões do País.
Além disso, para que os benefícios fiscais possam ser convalidados, e mantenham sua eficácia, os Estados deverão informar ao Confaz a lista dos benefícios a serem convalidados, informação essa que será disponibilizada ao público em portal eletrônico denominado Portal Transparência Tributária.
Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito.
Uma inovação a ser destacada é a possibilidade de um Estado aderir à benefícios/incentivos fiscais estabelecidos por Estado pertencente a mesma região do país.
Neste contexto, caberá às empresas que usufruem dos benefícios fiscais a serem convalidados acompanharem o procedimento de convalidação instituído pela nova legislação, seja para reavaliarem o risco jurídico envolvido na utilização de tais benefícios, seja para o planejamento futuro da utilização dos benefícios pela empresa.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br