Com a publicação do Decreto n° 62.709/2017, o Estado de São Paulo institui um novo Programa Especial de Parcelamento destinado ao pagamento de débitos de ICMS (“PEP/ICMS”), com relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
O contribuinte deverá realizar a adesão ao PEP/ICMS até o dia 15 de agosto de 2017, escolhendo uma das modalidades de pagamento sintetizadas no quadro abaixo:
Além das reduções expostas acima, a legislação prevê que no caso de os débitos de ICMS terem origem em Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”), as multas punitivas serão reduzidas, cumulativamente, em:
- 70%, no caso de recolhimento em parcela única, e a adesão ao parcelamento ocorrer no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
- 60% no caso de recolhimento em parcela única, e a adesão ao parcelamento ocorrer no prazo 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
- 25%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de AIIM, que esteja sendo discutido na esfera administrativa.
Os valores de crédito acumulado do ICMS e do imposto a ser ressarcido poderão ser utilizados no pagamento dos débitos objeto de adesão no PEP/ICMS, assim como depósitos judiciais prestados em garantia.
O Decreto também autoriza a quitação no novo programa de valores remanescentes de parcelamentos anteriores, nos termos da regulamentação do PEP/ICMS.
No caso do débito já se encontrar em fase de cobrança judicial, os contribuintes deverão arcar com custas e despesas processuais correspondentes, sendo os honorários advocatícios reduzidos para 5% do valor cobrado.
Nosso escritório está à disposição para a prestação do auxílio necessário nas questões relativas ao PEP/ICMS.
Allander Batista foi advogado da área tributária do escritório Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Vanderlei de Souza Júnior é advogado da área tributária do escritório Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.