Hoje, 02/03/2018, foi publicado o Decreto nº 9.297/18 pelo qual houve majoração da alíquota do IOF incidente sobre operação de câmbio envolvendo a transferência de recursos para o exterior realizada por pessoas físicas ou jurídicas. A alíquota foi majorada de 0,38% para 1,1%.
Apesar de o texto do Decreto nº 9.297/18 não ser específico acerca da majoração ser aplicável somente para transferências entre contas de uma mesma titularidade, segundo nota de esclarecimento publicada ontem no website da Receita Federal do Brasil (RFB), o objetivo de tal alteração foi a equiparação da remessa de recursos de uma conta bancária no País para outra no exterior de mesma titularidade com as compras de moeda estrangeira em espécie. Desta forma, a RFB entende que estaria eliminando uma distorção tributária.
Tal alteração será aplicável para operações de câmbio efetivadas a partir deste sábado, 03/03/2018.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br