Iniciou-se em 15.03 último e vai até 31.05 próximo o prazo de envio de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF 2023. Deverão apresentar tal declaração os residentes fiscais brasileiros que obtiveram renda tributável no ano calendário 2022.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão com residência fiscal no Brasil, dentre outras regras, que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Especial atenção deve ser observada pelo contribuinte que possua residência fiscal no Brasil e que, mesmo assim, não tenha residência física permanente no país, como é o caso de diretores de multinacionais e cidadãos brasileiros que possuam rendas também no exterior. Inclusive, vale lembrar, tal prazo também deve ser observado para àqueles contribuintes que comunicaram a Saída Definitiva do Brasil ao longo de 2022 e devem entregar, nesta oportunidade, a Declaração de Saída Definitiva, encerrando o Domicílio Fiscal brasileiro.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br