Passado um ano de vigência da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, existem ainda muitas perguntas a serem respondidas, como, por exemplo, o que mudou nas relações de trabalho? É realmente possível perceber efeitos positivos decorrentes da nova Lei? A Lei vem sendo aplicada corretamente pelos Juízes e Tribunais do Trabalho? Os direitos dos trabalhadores estão sendo violados?
A Reforma Trabalhista entrou em vigência em novembro/2017 com o objetivo de melhorar e simplificar as relações de trabalho, bem como para estimular as negociações entre patrões e empregados. Mas será que isso de fato trouxe melhorias ou inovações nas relações empregatícias?
Em uma análise prática, baseada no cotidiano de um escritório de advocacia que atua na esfera trabalhista, é possível afirmar que mudanças significativas ocorreram, tais como redução no número de processos trabalhistas, muitos acordos firmados entre patrões e empregados para desligamento da empresa, frequentes consultas dos departamentos de recursos humanos sobre procedimentos trazidos pela nova Lei etc..
Os escritórios de advocacia passaram a exercer um papel ainda mais importante na orientação e apoio jurídico aos patrões e empregados na celebração de acordos, assim como nas negociações individuais e coletivas sobre bancos de horas, regulamentação do teletrabalho, trabalho intermitente, entre outras situações sobre as quais há maior liberdade de negociação. A assessoria jurídica também vem servindo como apoio na aplicação da Lei pelos empregadores.
De acordo com as pesquisas, é possível concluir que houve significativa redução na distribuição de novas ações trabalhistas. Recentemente havia cerca de três milhões de novos processos trabalhistas por ano. Em dezembro/2017, cerca de um mês após o início da vigência da Reforma, não chegou a mil o número de novas reclamações em cinco dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Uma comparação entre dezembro/2016 a dezembro/2017 mostra que a entrada de novos processos caiu pela metade. Após nove meses da vigência, afirma-se que a redução chegou a 46%.
Muito ainda se tem discutido sobre os efeitos e possíveis violações dos direitos dos trabalhadores em decorrência da Reforma Trabalhista, algo que se temia e se alardeava desde antes da vigência da nova Lei. Há quem defenda que a Reforma não trouxe nenhum benefício, pois, além de não trazido uma redução efetiva do desemprego, provocou uma precarização dos direitos dos trabalhadores.
Outro tema importante recorrente e contrário à Reforma, é a alegação de que o direito constitucional de acesso à Justiça aos empregados vem sendo violado. Isso porque, o deferimento da gratuidade da Justiça está cada vez mais restrito, e os reclamantes que perdem uma demanda são obrigados a pagar honorários advocatícios da sucumbência, ou seja, devem pagar os honorários dos advogados das empresas. Questiona-se se a assistência judiciária gratuita vem sendo concedida somente àqueles que fazem prova da real necessidade desta benesse, ou, se são os Juízes e Tribunais que estão mais exigentes e intransigentes para conceder este benefício aos trabalhadores.
Não é difícil encontrar decisões judiciais condenando reclamantes a arcar com as custas do processo, honorários advocatícios em quantias substanciais e até aplicação de multa por litigância de má-fé, inclusive por afirmar serem pobres nos termos da lei, mas com alguma renda financeira, mesmo que não seja suficiente para arcar com o pagamento das custas do processo.
É fato que algumas condenações foram além da medida necessária, penalizando severamente os reclamantes, e isso traz uma enorme insegurança aos trabalhadores que têm seus direitos desrespeitados. Esse é um ponto da Reforma que merece cautela por parte da Justiça para não prejudicar indistintamente os trabalhadores que precisam dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Mas, já é possível observar nos novos processos maior cautela na elaboração dos pedidos e na fixação dos valores. O bom senso está se consolidando, não apenas nos pedidos reclamados, como também na postura dos reclamantes e de seus advogados.
Talvez a principal conquista, até agora, tenha sido a real aceitação da Reforma Trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho, que, mesmo após inúmeras manifestações contrárias de diversas associações, segue seu caminho, consolidando-se cada vez mais, apesar de ainda aguardar a providência legislativa necessária para resolver importantes questões como o trabalho da gestante, por exemplo.
Em decorrência da conduta da Justiça do Trabalho, tem-se notado que os empregadores estão se sentindo um pouco mais seguros em celebrar acordos individuais e assinar acordos extrajudiciais, homologados pela Justiça sem percalços, bem como para realizar rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo.
A nova Lei também prevê que conflitos de natureza trabalhista entre empregados e empregadores podem ser resolvidos por arbitragem, desde que esteja previsto em contrato e aplicável somente para remunerações superiores a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente R$11.291,60). Mas, acredita-se que ainda vai demorar algum tempo para mudar a cultura de se levar todos os conflitos à Justiça do Trabalho para resolver por arbitragem, mas esta medida é uma evolução nas relações de trabalho.
Considerando o cenário atual, é ainda difícil afirmar que a redução do número de ações está relacionada tão somente à insegurança dos trabalhadores ajuizarem novas demandas, ou, se realmente as relações entre patrões e empregados vem passando por ajustes e melhorias. Será necessário um período maior para conclusões mais precisas.
Para que a Reforma Trabalhista tenha plena eficácia, é preciso que todos os interessados estejam comprometidos com a sua observância e aplicabilidade. A segurança jurídica nas relações entre patrões e empregados é fundamental para a geração de novos empregos com carteira assinada, bem como para trazer maior estabilidade nas relações empregatícias.
Valdirene Laginski foi advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.]
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.