Uma decisão recente do Tribunal do Trabalho (TRT15), que abrange a cidade de Campinas e região, reconhecendo o direito à indenização por danos morais decorrentes de atrasos no pagamento de verbas rescisórias, serve de alerta para todos os empregadores.
A decisão condenou as empresas reclamadas, o empregador e o tomador de serviços terceirizado, a pagar à reclamante uma compensação de R$ 2.000,00 por danos morais. A requerente prestou serviços por um período de seis meses.
O argumento utilizado na decisão do Tribunal baseia-se na ocorrência de sofrimento interno, angústia ou amargura experimentada pela autora pela ruptura abrupta do contrato de trabalho sem o pagamento das verbas salariais. A relatora desembargadora foi a Dra. Eleonora Bordini Coca.
Nesse caso, o Tribunal afirmou que não é possível exigir a prova do dano moral. O simples fato de abandonar a reclamante sem o pagamento dos direitos trabalhistas trouxe consequências financeiras e morais para ela. De acordo com a decisão do tribunal, as alegações da reclamante são suficientes para compensação moral.
Os departamentos de recursos humanos devem ter o cuidado de cumprir os deveres dos funcionários após a rescisão dos contratos, pagando as verbas rescisórias corretamente, dentro do prazo legalmente estabelecido.
É altamente recomendável ao tomador de serviços terceirizados supervisionar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores, sob a responsabilidade de responder em conjunto, dependendo do entendimento da justiça trabalhista.
Processo 0001814-78.2013.5.15.0089.
Equipe Trabalhista do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.