Segundo informações disponibilizadas no site do Ministério da Economia, os empregados podem verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19.
O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.
Os dados liberados na última segunda-feira, 04/05, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia permite uma análise sobre o perfil dos empregados beneficiados e das empresas que optaram por adotar as medidas da Medida Provisória 936/2020.
Até então, já foram preservados 5.447.937 empregos, com valores a serem pagos pelo governo totalizando R$ 9.923.067.639,72. Até o momento a parcela mensal média é de R$ 752,44; a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813,00.
Considerando a faixa etária, a maior quantidade de beneficiários está na idade entre 30 e 39 anos (30,6%), seguidos por aqueles de idade entre 40 e 49 anos (20,5%), 18 e 24 anos (18%), 25 e 29 anos (16,7%), 50 e 64 anos (12,5%), 14 (aprendizes) e 17 anos (1%) e mais de 65 anos (0,8%).
Do total pago a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 56% (3.037.193) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 39% (2.141.884) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 5% (268.860) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores intermitentes.
Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58% (3.157.680) do total de BEm.
Nos casos de redução proporcional de jornada e remuneração:
- 16% (886.809) eram para acordos de redução de 50%;
- 12% (681.427) acordos para redução de 70%;
- 10% (554.952) acordos para redução de 25%.
Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 3% (167.069).
Apenas três estados da região sudeste concentram mais de 50% dos benefícios que foram concedidos: São Paulo (31,7%), Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), também é a região que reune a maioria de casos já registrados e óbitos por Covid-19, e maior isolamento social.
A Medida Provisória 936/2020 é válida durante o estado de calamidade pública, até dezembro de 2020, observados os limites e condições previstos no instrumento legislativo.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.