A Medida Provisória 1.292/25, publicada em 12 de março de 2025, instituiu o Crédito do Trabalhador: uma linha de crédito consignado para empregados regidos pela CLT, trabalhadores rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Como Funciona o Crédito do Trabalhador
Os trabalhadores podem solicitar o empréstimo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde é possível autorizar o compartilhamento de dados com instituições financeiras, para receber propostas no aplicativo. Contratado o empréstimo, as parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento, até o limite de 35% do salário bruto. Em caso de término do contrato de trabalho, pode-se usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o saldo.
Obrigações operacionais para empregadores
Os empregadores desempenham um papel essencial na operacionalização do Programa Crédito do Trabalhador e devem adotar cuidados específicos. As principais obrigações do empregador são:
- Realizar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive em verbas rescisórias, e repassá-los aos bancos nos prazos regulamentares.
- Disponibilizar dados fidedignos sobre folha de pagamento, remuneração, acréscimos legais, descontos e, quando aplicável, o termo de rescisão aos agentes operadores públicos e ao empregado.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções e responsabilizar o empregador por perdas e danos à instituição financeira ou ao trabalhador, especialmente em caso de apropriação indevida dos valores descontados.
Integração com eSocial e FGTS Digital
O FGTS Digital foi atualizado para incluir as parcelas de empréstimo consignado nas guias de recolhimento. Os empregadores devem:
- Enviar a folha de pagamento ao eSocial, registrando os descontos com uma rubrica específica (natureza 9253, incidência de FGTS 31, tipo “Desconto”).
- Acessar o FGTS Digital para gerar guias que contemplem tanto o FGTS quanto as parcelas de consignado, via módulo “Gestão de Guias”.
- Efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência (antecipado ao dia útil anterior, se não for dia útil).
Em caso de inadimplência ou irregularidades, o empregador deve contatar as instituições financeiras para regularização.
Notificações e Procedimentos Mensais
Recomenda-se que o empregador realize os seguintes procedimentos operacionais para consultar e operacionalizar os descontos de empréstimo:
- Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador será notificado pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre contratações de empréstimos pelos trabalhadores.
- Mensalmente, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para Todos”, para baixar o arquivo com a relação de trabalhadores e valores a serem descontados.
- Os descontos devem ser registrados no eSocial e incluídos nas guias do FGTS Digital para pagamento no prazo.
O FGTS Digital oferece duas opções para emissão de guias: 1) Guia Rápida, que exibe todos os valores de FGTS e consignado do mês selecionado, sem alterações; 2) Guia Parametrizada, que permite ao empregador definir quais valores de FGTS e consignado incluir, com etapas para seleção e conferência.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Se o trabalhador for dispensado, com ou sem justa causa, após contratar o empréstimo e houver saldo de salário na competência do desconto, o empregador deve:
- Consultar o Arquivo de Empréstimos no Portal Emprega Brasil.
- Escriturar o desconto no eSocial, incluindo a rubrica de consignado no evento de desligamento.
- Recolher a parcela junto aos débitos rescisórios do FGTS, via guia rescisória do FGTS Digital.
Após a rescisão do contrato, o trabalhador assume a responsabilidade de negociar as parcelas pendentes diretamente com a instituição financeira. Além disso, desde que previsto no contrato de empréstimo, a dívida pode ser redirecionada para outros vínculos empregatícios do empregado.
O cumprimento rigoroso dessas obrigações pelo empregador é essencial para evitar sanções e garantir a operacionalização do Crédito do Trabalhador.
Recomenda-se atualizar e integrar os processos de eSocial e FGTS Digital, monitorar notificações no DET e consultar o Portal Emprega Brasil regularmente.
A nossa Equipe Trabalhista está à disposição para fornecer orientações de conformidade legal com as obrigações patronais do Programa Crédito do Trabalhador.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.