Foi sancionada a lei 14.879/24, que define regras específicas para determinar o foro em que contratos cíveis devem ser julgados.
De acordo com a nova lei, caso as partes optem por eleger um foro, o tribunal competente para julgar conflitos decorrentes de contratos cíveis deve ser escolhido com base no endereço ou residência das partes envolvidas, ou então com base no local da obrigação.
A lei alterou os parágrafos 1º e 5º do Artigo 63 do Código de Processo Civil para determinar que a escolha do tribunal deve estar ligada ao domicílio das partes envolvidas ou ao local da obrigação objeto do contrato, e estabeleceu ainda que o ajuizamento de uma ação em um tribunal aleatório agora é considerado abusivo e pode ter a competência declinada pelo juiz.
O Artigo 63 do Código de Processo Civil passa então a vigorar com a seguinte redação:
Caso necessitem de auxílio ou tenham dúvidas acerca do foro de eleição nos contratos privados, a Equipe de Resolução de Conflitos está à disposição para prestar mais esclarecimentos e assessorar na elaboração de contratos.
Marilene Novelli Siragna é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Ingrid Mônaco Decelli é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.