Em vigor desde 2021, as multas por infração à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD possuem sua aplicação intensificada pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Órgãos Públicos e sociedades privadas são alvos de fiscalização e multas.
Quais são as sanções por descumprimento da LGPD?
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Os setores público e privado devem implementar e manter os seus programas de privacidade ativos e eficientes. Não apenas para evitar multas, mas também para afastar os danos reputacionais que advêm com as violações de privacidade.
O PNST possui equipe especializada no tema e está à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Patrícia Perinazzo C. Medeiros é advogada da área de propriedade intelectual e proteção de dados do PNST Advogados.