Algumas alterações da nova Circular BACEN 3.939/2019:
- ROF – Possibilidade de terminação do ROF antigo, com a transferência das demais operações financeiras ao Novo ROF.
- CADEMP extinto. Instituído o CDNR (Cadastro Declaratório de Não Residentes). Antes, CADEMP para todos os envolvidos no ROF. Agora, apenas para PFs e PJs domiciliadas ou com sede no exterior (art. 50, II);
- Operações que envolvam moedas distintas são registradas automaticamente para o ROF e o Novo ROF (art. 53, parágrafo único);
- Para repactuação ou assunção de dívida, não mais será necessária a baixa do ROF de origem, apenas novo registro (art. 55);
- Obrigatório atualizar o cronograma de pagamentos em caso de liquidação antecipada (art. 56, parágrafo único); e
- Hipóteses mais abrangentes para os casos em que o devedor original dependa de terceiros para liquidar a operação (art. 58, IV).
A nova circular entra em vigor em vigor em 1º.7.2019.