O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recente resolução inovadora de nº 571/2024[1], a qual promete desburocratizar os procedimentos de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais no Brasil.
Isso porque, a partir de agora, será possível realizar esses atos junto ao tabelião, em cartório, ainda que envolvam menores de 18 anos ou incapazes.
Explica-se: Antes da alteração, a legislação brasileira exigia que inventários ou divórcios, ainda que consensuais (isto é, que não há litígio entre as partes), envolvendo menores de idade ou incapazes fossem submetidos à homologação judicial.
Agora, com a nova resolução do CNJ, tais procedimentos poderão ser realizados extrajudicialmente, ou seja, diretamente em cartório, desde que haja consenso entre todas as partes envolvidas.
No caso de inventários, o documento poderá ser registrado extrajudicialmente, exigindo-se, portanto, que haja a garantia do respeito à parte ideal dos bens dos menores e incapazes, tal como previsto na legislação.
Já nos casos dos divórcios consensuais, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão de filhos menores ainda precisarão ser anteriormente decididas pelo Judiciário, para que então, possa o divórcio ser realizado extrajudicialmente.
Em que pese a simplificação dos trâmites, o Ministério Público continua a ter um papel essencial nos procedimentos que envolvem os menores de idade ou incapazes, devendo, nestes casos, os cartórios encaminharem ao órgão em referência a lavratura da escritura pública de inventários e divórcios, para análise e parecer.
Caso o órgão identifique qualquer irregularidade ou considere a divisão injusta, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário para decisão. O mesmo ocorrerá se houver impugnação de terceiros se contraponto à partilha.
A principal vantagem dessa nova possibilidade é a celeridade, uma vez que, ao flexibilizar a realização dos atos, o CNJ facilita a vida dos cidadãos e reduz a sobrecarga do Judiciário.
A simplificação desses procedimentos também traz maior eficiência e praticidade para os envolvidos, sem prejudicar a segurança jurídica, já que o MP e o Judiciário continuarão a atuar quando necessário.
Em suma, a nova Resolução representa um importante avanço na desburocratização dos atos relacionados ao direito de família e sucessões no Brasil, visto que, além de agilizar o processo e reduzir custos às partes, contribui para desafogar o sistema judiciário, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos direitos dos menores e incapazes.
A equipe Cível do PNST se encontra à disposição para orientá-los quanto aos procedimentos de inventários e divórcio extrajudiciais.
[1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
Marilene Novelli Siragna é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Ingrid Mônaco Decelli é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.