O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET foi estabelecido pela 14.261/2021, e tem a finalidade de dar ciência, diretamente ao empregador, de quaisquer atos administrativos ou ações fiscais, intimações e avisos gerais e ainda sobre documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito do de processos administrativos.
Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, porque são consideradas pessoais para todos os efeitos legais; ficam dispensadas, portanto, publicações no Diário Oficial da União e o envio por via postal ou por outros meios.
Prazo Prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para 1º de agosto.
O Que é Preciso Fazer?
Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET.
Assim, basta fazer o primeiro acesso ao DET por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ para a atualização do endereço de e-mail, telefone e criação da palavra-chave.
Esta providência é muito importante porque será através destes contatos que serão recebidos os alertas de recebimento de notificações no Domicílio Eletrônico.
O empregador recebe os alertas nos contatos informados (telefone e e-mail) e deve acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua Caixa Postado no DET.
A palavra-chave é um mecanismo de segurança para evitar fraudes, pois a palavra-chave criada será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, saberá que se trata de tentativa de fraude.
Quem é Obrigado a Utilizar DET?
Todos os empregadores, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), órgãos públicos e os empregadores domésticos, devem adotar o Domicílio Eletrônico Trabalhista para comunicação com a Inspeção do Trabalho.
Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET para atualização do cadastro.
Forma de Acesso
Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET não é necessário baixar aplicativo ou ter sistema específico no computador; basta fazer o acesso pela conta Gov.br.
Qualquer pessoa física pode acessar o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou outro. Também é possível acessar com certificado digital.
O acesso de pessoa jurídica ao DET pode ser feito por meio de certificado digital eCNPJ ou informando CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para Responsável Legal do CNPJ perante a Receita Federal e informando o CNPJ correspondente.
O empregador pode conceder acesso para que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). Assim, é fundamental manter o cadastro de procurações atualizado para garantir o acesso dos procuradores às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.
Consequências da Não Atualização do Cadastro no DET
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas a omissão pode ter sérias consequências, por exemplo, se o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é presumida.
Outro motivo para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Todas as orientações para a atualização do cadastro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode ser acessado no Manual disponibilizado no link: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/.
Fonte: https://det.sit.trabalho.gov.br
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.