Iniciou-se ontem, 13/05, segunda-feira, o prazo para adesão à nova transação oferecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (União Federal).
O edital permite a quitação, por meio de transação, dos seguintes débitos federais:
- Débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;
- De valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Os principais benefícios oferecidos àqueles que cumprirem os requisitos do edital são:
- redução de até 100% (cem por cento) do montante dos juros, multas e encargos legais, respeitando-se o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) do total do débito, variando o desconto conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo,
- parcelamento do débito em até 120 (cento e vinte) meses, com pagamento de entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O prazo para a adesão à nova transação vai até 30 de agosto de 2024, exclusivamente via portal REGULARIZE.
Estamos à disposição para assessorá-los com a adesão ao novo parcelamento ofertado pela PGFN.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Nicole dos Santos Ribeiro é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.