A Procuradoria do Estado de São Paulo publicou o Edital nº 1 para a transação tributária de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, o chamado Acordo Paulista. Podem ser incluídos débitos, à escolha do contribuinte, em que ele figure como devedor principal ou responsável.
Os benefícios ofertados pelo Edital PGE/Transação nº 01/2024 são:
- Desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora;
- Desconto de 50% (cinquenta por cento) no débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais (após a dedução dos juros de mora previstos no item anterior), sem que tal desconto reduza o principal do débito;
- Direito à utilização de créditos acumulados de ICMS, créditos próprios do produtor rural ou precatórios adquiridos de terceiros para o abatimento do saldo líquido consolidado (abatimento limitado a 75% do saldo);
- Direito à utilização de eventuais valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente para abatimento do crédito final líquido consolidado;
- Plano de pagamento com entrada de 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado e saldo em parcelado em até 120 (cento e vinte) meses.
Os contribuintes que tenham débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e tenham interesse em aderir ao Acordo Paulista poderão fazê-lo até às 23:59 do dia 30 de abril de 2024, terça-feira.
A Procuradoria já informou que pretende disponibilizar outros editais ao longo do ano de 2024 com novas opções de transação tributária. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade de o contribuinte celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos.
Estamos à disposição para assessorá-los na adesão ao Acordo Paulista e auxiliá-los até o momento da celebração da transação.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Nicole dos Santos Ribeiro é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.