O empregador pode aplicar justa causa sempre que o empregado praticar uma falta grave. Mas o que é falta grave?
A CLT tem uma relação de atos ou omissões que podem ser considerados como falta grave, mas nem sempre são puníveis como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Cabe ao empregador fixar as regras internas, normas de compliance, inclusive envolvendo o uso de redes sociais e a imagem da empresa. Regras claras permitem a aplicação de medidas disciplinares de forma efetiva e segura, desde a simples advertência até a rescisão por justa causa.
O site Migalhas divulgou, e nós conferimos, a notícia “ Mulher posta TikTok no trabalho e juíza não vê motivo para justa causa”. A juíza do Trabalho da 57.ª Vara de São Paulo a afastou “justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou vídeos dançando no TikTok durante a jornada de trabalho, com o uniforme da empresa.”
A juíza justificou sua decisão pelo fato do empregador não ter comprovado que os empregados foram informados sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, “assim como não elaborou código de ética para ser seguido”. A matéria completa pode ser acessada neste link: https://www.migalhas.com.br/quentes/390174/mulher-posta-tiktok-no-trabalho-e-juiza-nao-ve-motivo-para-justa-causa
A decisão não é definitiva mas evidencia a necessidade de que toda empresa deve adotar o seu Código de ética, Regulamento Interno, Regras de internas, pouco importa o nome, o importante é estabelecer uma governança corporativa eficaz, para que todos os seus empregados tenham acesso e conhecimento, independentemente do grau de instrução e posição hierárquica na empresa.
Estamos à disposição para orientá-los e auxiliar na construção de uma governança corporativa eficaz.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.