O STJ decidiu que não incide PIS/COFINS sobre a bonificação e descontos concedidos a fornecedores. A 1ª turma do Tribunal entendeu que não se trata, na hipótese, de receita tributável. Tal precedente é uma excelente oportunidade para contribuintes varejistas perceberem créditos tributários a partir de ação judicial requerendo a restituição ou compensação de PIS/COFINS eventualmente pagos sobre bonificações nos últimos cinco anos.
Estamos à disposição para conversarmos sobre estas e outras questões tributárias que possam ser interessantes a vocês.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br