Em fevereiro, os ministros do STF julgaram, por unanimidade, pela possibilidade da quebra automática da coisa julgada em matéria tributária quando a decisão final judicial ocorreu ou venha a ocorrer em sentido contrário ao decidido pelo STF em Repercussão Geral (RG) posterior. Isso representa risco para aqueles contribuintes que obtiveram direito reconhecido em coisa julgada e que, posteriormente, o STF, em RG, decidiu sobre a matéria em sentido contrário. Nestes casos, há risco de Ação Rescisória por parte das Procuradorias.
Estamos à disposição para conversarmos sobre estas e outras demandas tributárias que possam ser interessantes a vocês.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br