Ministros do Supremo entenderam que a aplicação de multa de 50% sobre o valor não homologado em PER/DCOMP é inconstitucional. Contribuintes que possuam tal cobrança na via administrativa podem se beneficiar dessa decisão.
Estamos à disposição para conversarmos sobre estas e outras demandas tributárias que possam ser interessantes a vocês.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br