Em 20.12.2022, a Receita Federal do Brasil – RFB emitiu a Instrução Normativa nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, atualizando e consolidando novas regras para o PIS/COFINS. Dentre as principais novidades, estão a inclusão do ICMS na composição do crédito, para a modalidade não-cumulativa de apuração, concernentes a períodos que ainda se incluía do Imposto estadual na base de cálculo da Contribuição federal, beneficiando os contribuintes e garantindo segurança jurídica. Tal medida vem de acordo com o entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema 69), o qual julgou pela exclusão do ICMS destacado em Nota Fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS. Assim, o novo entendimento da RFB garante a isonomia de tratamento entre as apurações dos créditos e dos débitos.
A partir de agora, os créditos provenientes das apurações em períodos anteriores ao julgamento, também podem considerar o valor relacionado ao ICMS nas apurações dos créditos, aumentando, assim, o montante compensável. Outra novidade importante da IN é o conceito consolidado de insumo para creditamento, abrangendo mercadorias e serviços que podem ser considerados creditáveis, previstos na norma.