Em 22.12.2022 foi publicada a Medida Provisória nº 1.148/2022, renovando por mais 02 anos as regras de Tributação em Bases Universais – TBU. Tais regras permitem que multinacionais brasileiras, que possuem empresas coligadas ou controladas no exterior, determinem o IRPJ e a CSLL de forma consolidada, em uma única apuração, sem a necessidade de apresentação para cada entidade. Com a edição da Lei 12.973/2014, foi instituída a TBU, bem como o crédito presumido de 9% na apuração do IRPJ/CSLL das multinacionais brasileiras, o que foi renovado até 2024.
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