Em outubro, a Relatora Ministra Regina Helena Costa votou favoravelmente aos contribuintes pela exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL apurados sob a sistemática de lucro presumido, nos autos dos REsps 176731/SC e 1772470/RS, ambos afetados pela sistemática de Recursos Repetitivos. O MPF também se posicionou favoravelmente aos contribuintes. Este julgamento leva em consideração a exclusão do tributo estadual das bases do PIS/COFINS, julgados em 2021 pelo STF, sendo considerada umas das “teses filhotes”. Na prática, aumenta a perspectiva de julgamento favorável aos contribuintes, se tornando uma excelente oportunidade para quem é apurado pelo lucro presumido, mas ainda não ajuizou Ação. Vale ressaltar que, o quanto antes os contribuintes ajuizarem a Ação, maior será a fatia de crédito tributário a ser reconhecido e, consequentemente, aproveitado.
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