A LC 194/22 alterou a LC 87/96 (Lei Kandir) e o Código Tributário Nacional – CTN para definir que as mercadorias e serviços descritos não podem possuir alíquotas similares à outras mercadorias e serviços, devendo haver redução das alíquotas. Leis estaduais deverão definir as novas alíquotas.
Home > Lei Complementar nº 194/2022 modifica a Tributação sobre Combustíveis, Gás Natural, Energia Elétrica, Serviços de Transporte Coletivo e Telecomunicações, definindo que são Mercadorias e Serviços Essenciais.