A LGPD passará a viger a partir da sanção da MP nº 959/2020 pelo Presidente da República, que deverá ocorrer em até 15 dias. Vale ressaltar que as sanções passarão a valer somente a partir de 1º de agosto de 2021.
A LGPD entraria em vigor em 16 de agosto de 2020, contudo, com o advento da pandemia do novo coronavirus, intensas discussões acerca da data de início de sua vigência ocorreram. A MP nº 959/2020 estabeleceu a prorrogação para o dia 3 de maio de 2021. Em seguida, o texto da referida Medida Provisória foi alterado, e aprovado pela Câmara dos Deputados, prorrogando a data para 31 de dezembro de 2020.
Nesta quarta-feira (26), o Senado Federal aprovou a referida MP com a supressão do seu artigo 4º, que tratava da prorrogação da vigência da Lei, mantendo, contudo, a prorrogação em relação às sanções administrativas. Agora ela seguirá para sanção pelo Presidente da República, que, de acordo com a Constituição Federal, deverá ocorrer em até 15 dias. Somente após a manifestação do Presidente que a LGPD passará a vigorar.
Patrícia Perinazzo C. Medeiros é advogada da área de propriedade intelectual e proteção de dados do PNST Advogados.