O Presidente do Congresso Nacional, no último dia 07 de maio, prorrogou os efeitos das Medidas Provisórias n.ºs 927 e 928 de 2020 por 60 (sessenta) dias, para evitar que percam a eficácia por faltam de votação.
Estas MP’s estabelecem as providências que podem ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública como: condições para o teletrabalho; antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Dispõe sobre a jornada de trabalho para os estabelecimentos de saúde.
A prorrogação não modifica a suspensão dos efeitos dos artigos 29 (possibilidade de reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional) e 31 (que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação) determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão do julgamento de medida liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.