Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 250/2020 que prevê alterações à Lei nº 10.705, de 2000, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (“ITCMD”), no contexto do Covid-19.
Entre outras, o projeto de lei prevê a o aumento e a progressividade da alíquota que hoje é de 4%, e passaria a ser de até 8%. Com relação à base de cálculo, haveria um aumento, tendo em vista que passaria a ser o valor de mercado, e não mais a base de cálculo do IPTU. Outra alteração seria a participação societária, o ITCMD passaria a ser calculado sobre o patrimônio líquido ajustado por reavaliação dos ativos e passivos.
Vale destacar que, caso o Projeto de Lei nº 250/202 seja aprovado, convertido em lei e publicado ainda em 2020, as novas regras valeriam apenas em 2021 (anterioridade anual) e também respeitando o prazo de anterioridade de 90 dias da sua publicação.