O STF decidiu em repercussão geral que o aumento da taxa Siscomex é inconstitucional. A referida taxa é uma contrapartida pela utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e foi instituída pela Lei nº 9.716/98 e é devida no Registro da Declaração de Importação, seu valor era de R$ 30,00 e era cobrado R$ 10,00 reais para cada adição de mercadoria.
A Portaria MF nº 257/2011 elevou o valor da taxa Siscomex para R$ 185,00 por Declaração e para R$ 29,50 para cada adição de mercadorias, por essa razão, diversos contribuintes ingressaram na justiça para contestar o excessivo aumento da taxa.
A decisão do STF é no sentido de que a majoração da taxa é inconstitucional, porque não foi limitada aos índices oficiais de correção monetária, em repercussão geral.