Foi publicada a Resolução nº 4/2020 no DOU de 03/04/2020 que trata da alteração do artigo 13º da Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
O prazo para entrega do plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, que deve ser entregue pelas entidades ou organizações de Assistência Social foi prorrogando para 30 de setembro de 2020.