O Banco Central deu início ao recebimento da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) no dia 15/02/2020, relativa ao ano-base de 2019. O prazo final para a entrega é dia 05/04/2020 às 18:00 horas.
Estão obrigadas à entrega da referida declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em 31/12/2019, possuía ativos no exterior (bens e direitos) em valor igual ou superior a US$ 100 mil, ou o equivalente em outras moedas.
Ainda, se as quantias no exterior forem iguais ou superiores a US$ 100 milhões ou o equivalente em outras moedas, as pessoas físicas ou jurídicas também estão obrigadas a apresentar a DCBE trimestralmente, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso.
As declarações devem ser prestadas ao Banco Central por meio de formulário eletrônico e englobarão bens e direitos, depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil, investimento direto, investimento em portifólio, aplicação em instrumentos financeiros e derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis, recebíveis de não residentes, dividendos a receber.
A entrega de Declaração CBE fora do prazo, a falta de entrega ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central.