No dia 12 de fevereiro de 2020 o Plenário da Câmara de Vereadores da Cidade de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 01-00502/2019, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, buscando reduzir a litigiosidade e promover a solução consensual de conflitos através de acordos, mediação e arbitragem, e transação tributária.
Com base nos objetivos propostos, à Procuradoria Geral do Município caberá avaliar a admissibilidade de pedidos de resolução de conflitos por meio de composição, celebrar termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos a meios autocompositivos, e disseminar a prática de negociação, dentre outras competências.
Os acordos com o Poder Público serão permitidos quando o conflito versar sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação e estão limitados ao valor máximo de R$ 510.000,00 para as dívidas tributárias e não tributárias. O parcelamento poderá ser de no mínimo 5 e no máximo 60 parcelas, excluindo-se, neste caso, os acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivados – PPI.
A Administração Pública Direta e Indireta poderá, ainda, prever cláusula de mediação nos contratos administrativos, convênios, parcerias e contatos de gestão. Para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, a Administração Pública poderá utilizar-se, também, da arbitragem, nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem).
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.