O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria hoje (12/12/2019) no sentido de que o ICMS próprio declarado e não pago pelo contribuinte poderá ser considerado crime de apropriação indébita. Contudo, caberá ao Ministério Público comprovar o dolo do contribuinte durante a persecução penal (prosseguimento da denúncia).
Até o momento, seis dos onze Ministros da Suprema Corte já votaram pela criminalização da conduta, formando assim a maioria de votos necessários para o reconhecimento da constitucionalidade do tema.
É importante notar que vários Estados da Federação estão aguardando a definição do tema, para utilizá-lo de forma ampla e irrestrita, sendo mais uma forma coercitiva de cobrança de tributos.