O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), órgão federal que controla as juntas comerciais de todo país, publicou recentemente uma Instrução Normativa (IN), de número 66, alterando o Manual de Atos de Registro das Sociedades Limitadas. Antes do normativo, a regra que valia era a preponderância da junta comercial onde a empresa possuía sede, com submissão à junta onde a empresa pretendia registrar nova filial; por exemplo: a abertura de filial em outro estado dependia do registro de um ato societário na Junta Comercial da sede, e seguido depois de um registro na junta comercial do estado da filial.
Agora, com a IN 66, a abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro estado se processo unicamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. E é a junta da sede que vai comunicar a junta de destino sobre as alterações. Além disso, a alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se a sociedade apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas para cada unidade de negócio.