Na esteira do que vem sido proposto em algumas jurisdições em torno do globo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende ter em seu arcabouço regulatório um texto que normatize um sandbox regulatório. O termo é uma alusão à caixa de areia onde crianças brincam sem maiores perigos e já veio cunhado de outras partes do mundo; o Brasil apenas emprestou o termo.
A ideia do sandbox é acompanhar as iniciativas inovadoras em efervescência que desafiam o regulador a buscar soluções de controle. O sandbox é, portanto, um ambiente regulatório experimental para fomentar a inovação no mercado financeiro e de capitais, e tem o condão de ser uma “caixa segura” pois no seu âmbito existe uma série de facilidades e dispensas com relação à regulação padrão de valores mobiliários. A ideia é que fintechs, empresas atuantes no mercado de seguros, de soluções financeiras ou de crédito, ou mesmo emissoras de valores mobiliários (todas atividades regulamentadas), se credenciem e, dentro do sandbox, sob os olhos do regulador, conduzam os experimentos de colocação de seus serviços no mercado, com restrições.
Antes de lançar o normativo, a CVM lançou uma consulta pública (audiência pública SDM Nº 05/19) visando atrair comentários, sugestões e críticas ao texto-base da nova regulação. O prazo para submeter comentários, já prorrogado, é de 12 de outubro de 2019.
O texto base admite que não somente a CVM, emissora do texto, será responsável por controle o ambiente, mas que também contará com os olhos de outras autoridades, notadamente o Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.