Foi finalmente aprovado, no último dia 21 de agosto, o texto de conversão em lei da MP 881, popularizada como MP da Liberdade Econômica. O novo texto legislativo ainda aguarda o veto ou sanção presidencial e contempla diversas mudanças em comparação com a proposta original da MP, publicada no Diário Oficial em 30 de abril de 2019. Se seguir com a sanção presidencial e promulgação da lei, a lei trará diversas alterações para o direito dos contratos e de empresa brasileiros, com ênfase para:
Altera-se o Código Civil (Lei 10.406/2002) criando um artigo 49-A, melhor delimitando a separação entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas de seus sócios; alterando a redação do artigo 50, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, melhor definindo os conceitos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial; alterando a redação do artigo 113 inserindo regras complementares para a interpretação dos contratos; alterando o artigo 421 e criando o artigo 421-A com regras de liberdade contratual, num esforço de tornar mais simples e fluidas as relações entre partes num contrato; e na parte do direito societário, inserindo um parágrafo 7º no art. 980-A (da EIRELI), reiterando não haver confusão entre o patrimônio do sócio o patrimônio da sociedade, e finalmente mexendo num dispositivo muito usado pelo empresariado brasileiro, a sociedade limitada, estabelecendo novos parágrafos 1º e 2º para o artigo 1.052, criando a sociedade limitada unipessoal, em clara dissonância com a própria EIRELI e com o empresário individual, dois tipos já existentes no direito pátrio. Ainda lidando com o Código Civil, a MP cria disposições próprias aos fundos de investimento.
Desburocratização: A MP desburocratiza a obtenção de alvará para atividades de baixo risco, alterando a Lei 11.598, simplifica a guarda de documentos em formato digital, dispensando arquivos em papel, modificando a Lei 12.682 e a Lei 6015/73; e altera disposições relativas ao DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), órgão que controla as juntas comerciais de todo país, atrelando-o à secretaria de governo digital da secretaria especial da desburocratização e gestão e governo digital do ministério da Economia. A MP ainda traz diversas alterações em outras legislações, com bastante enfoque nas alterações à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.