Por meio do Decreto 9.854/19 foi criado o Plano Nacional de IoT, além da Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas – Câmara IoT.
O IoT é a integração das coisas, objetos, e equipamentos em geral à rede, de maneira a que funcionem de maneira integrada e autônoma, sempre que possível. O Decreto o trata, merecidamente, como força motora do desenvolvimento do país, e baliza seus aspectos positivos com a necessidade de treinamento e geração de emprego, com o que o texto tem total compromisso.
No seu artigo 3º, declara como objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas: melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT; promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital; incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor; e por fim IV – buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e
Ficou a cargo dos assuntos relativos ao IoT o Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O Decreto 9.854 tem um texto ainda muito genérico e sem muitas soluções concretas, que ainda carece de muito amadurecimento e regulamentação mais detalhada. No entanto, é bom sinal de que o governo está tratando o assunto com alguma prioridade.