Na última terça-feira (28) e quarta-feira (29), respectivamente a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a conversão em lei da Medida Provisória 869/2018, projeto de conversão em lei (PVL), que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com o objetivo de editar normas, receber reclamações, fiscalizar e aplicar sanções para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora tenha sido assegurada a autonomia técnica e decisória à ANPD, ela estará vinculada a Presidência da República e poderá ter sua natureza jurídica alterada em 2 anos, com sua consequente desvinculação do Governo.
Dentre outras alterações, o texto aprovado conta com a emenda trazendo perfil do Encarregado (DPO), que, pela nova redação, deverá ter conhecimento jurídico-regulatório e ser apto a prestar serviços especializados em proteção de dados, além da possibilidade de um único encarregado ser indicado por grupo econômico.
A matéria segue para sanção ou veto pelo Presidente da República.