Foi publicada Solução de Consulta admitindo que, no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens
Fonte: Solução de Consulta nº 98 (DOU 03/04/2019)