Com a publicação no dia 24 de abril da Lei nº 13.818/2019, a conhecidíssima Lei das S.A. (6.404/76) passa a conter novas regras para publicações obrigatórias, buscando a flexibilização de velhas regras.
O caput do art. 289 foi alterado e passará a contar com os incisos I e II, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, implementando regras de modernização na publicação de atos de sociedades reguladas pela Lei nº 6.404/1976. Pela nova regra, fica dispensada a publicação em Diário Oficial do Estado, União ou Distrito Federal, mas fica mantida a publicação em jornal de grande circulação, mas agora com divulgação simultânea no website do jornal em que foram publicados.
No art. 294 da Lei das S.A., outra mudança importante e que já está em vigor diz respeito ao aumento do patrimônio líquido de empresas S.A. de capital fechado que se valem do regime simplificado de publicação de seus atos. Pela nova regra, empresas S.A. fechadas com até 20 acionistas e com valor de patrimônio líquido de até R$10milhões podem se valer do sistema simplificado ode publicação. Antes da nova lei, este teto era de apenas 1millhão.
Tal atualização estimula a instituição de novos negócios no formato de S.A. que permite uma estrutura de governança muito mais sofisticado do que as sociedades limitadas, e também permite às companhias buscarem formas diferentes de capitalização, mediante instrumentos de dívida ou investimento restritos apenas às sociedades por ações.