No último 28 de dezembro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.863, que alterou disposições relevantes do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e revoga a Instrução Normativa nº 1.634/2016.
A principal novidade trazida pela nova instrução normativa diz respeito à recente obrigação de indicar o “beneficiário final” das entidades nacionais e estrangeiras inscritas no CNPJ, inicialmente criada pela Receita Federal do Brasil por meio da IN RFB nº 1.634/16.
A nova regra da Receita Federal concedeu prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias para a prestação das informações dos beneficiários finais das entidades empresariais já existentes e das demais entidades previstas na IN RFB nº1863, ficando as empresas obrigadas até o final de junho de 2019 a encaminharem a documentação à Receita Federal.
Além disso, a IN RFB nº 1.863 dispõe sobre (i) mudanças em algumas regras para divulgação de informações da cadeia societária e beneficiário final de algumas entidades já inscritas no CNPJ (ex.: critério para dispensa da entrega de determinados documentos) e, ainda, (ii) extensão da penalidade pela não prestação das informações no novo prazo indicado, para todas as empresas obrigadas a prestar tais informações e não somente aquelas às quais se referem os incisos V, XV, XVI e XVII do art. 4º, como era anteriormente previsto pelo art. 9º da IN RFB nº 1.634/2016.
As empresas obrigadas que não informarem o beneficiário final no prazo estabelecido, terão seu CNPJ suspenso e ficarão impedidas de realizar transações com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes no Brasil.