A Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, reabriu o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O regime especial abrange a regularização de bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A reabertura do regime de regularização foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017, publicada hoje, estabelecendo o dia 31 de julho de 2017 como prazo final para a apresentação do requerimento de adesão pelos contribuintes. A legislação anterior foi alterada, destacando-se o aumento da multa prevista de 15% para 20,25% do imposto de renda a ser pago, cuja alíquota foi mantida em 15% (custo total de 35,25%).
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