Com objetivo de facilitar o cotidiano, a tecnologia cria aplicativos cada vez mais avançados e de fácil utilização. Atualmente, uma série de atividades como transações bancárias, contratação de prestadores de serviços, entregas de refeições já são realizadas por meio de aplicativos. Os Tribunais brasileiros também vêm se utilizando da tecnologia nos processos como meio de constituição de prova, oitiva de testemunhas e intimações.
O Poder Judiciário já aceita mensagens eletrônicas (e-mails) como meio de prova para fechamento de propostas e contratos, aceitação de termos e condições gerais, inclusive conversas de WhatsApp podem ser utilizadas como meio probatório.
Na Justiça Cível e do Trabalho é cada vez mais comum a utilização de postagem em páginas de redes sociais para comprovar fatos referentes a pedidos de indenização e em reclamações trabalhistas. Por exemplo, se um funcionário diz que está doente, mas posta uma foto que está na praia, a empresa tem o direito de utilizar esta postagem como prova para reprimenda, inclusive para demissão do empregado.
Em recente e inovadora decisão, um juiz de Direito de Natal, RN, aceitou como meio de prova, o uso de QR Code, muito utilizado pelas empresas para fazer marketing. Na decisão o juiz destacou que o uso do QR Code foi uma medida inovadora importante para dirimir uma dúvida comum em casos semelhantes àquele que ele estava julgando.
O QR Code é um código de barras em 2D que pode ser escaneado pelos aparelhos celulares que contenham câmera fotográfica. Depois de descodificado, pode ser um texto ou um link direcionado para algum conteúdo de website.
As provas digitais como fotos, vídeos, áudios, histórico de conversas e também o QR Code, podem ser utilizadas como meios de fortalecer provas documentais e o depoimento de testemunhas.
São diversas as possibilidades de uso dos meios tecnológicos e digitais como provas no Judiciário, como por exemplo, o WhatsApp que vem sendo utilizado para realizar intimações sobre atos dos processos. Inclusive, há quem defenda o uso deste aplicativo para citação inicial da parte quando há dificuldade em localizar o seu paradeiro.
Recentemente, a Justiça Federal de Pernambuco editou uma Portaria (79/2018) estabelecendo critérios para implantação e operacionalização de intimações de atos processuais via WhatsApp acompanhando a necessidade de modernização dos serviços públicos à nova realidade. Vemos, portanto, que a tecnologia será cada vez mais utilizada nos Tribunais brasileiros.
Entretanto, quando se trata de documento digital, alguns cuidados são necessários para preservar esta modalidade de prova. É importante manter os arquivos salvos em ambientes seguros e protegidos, pois não é incomum a perda de arquivos por falha no armazenamento.
Em algumas situações, para garantir e preservar a prova, recomenda-se fazer um registro oficial, como, por exemplo, uma ata notarial para oficializar o conteúdo de uma página da internet ou de uma rede social, que pode ser deletada a qualquer momento e a prova acabar se perdendo.
A tecnologia, sempre que bem empregada, pode ser muito útil também para as empresas fazerem registros de fatos e de documentos para fins de compliance.
Contencioso Cível do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.