Empresas poderão captar até 5 milhões online
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 13 de julho de 2017 a ICVM nº588, que regulamenta o Crowdfunding no Brasil. De acordo com a regulamentação, empresas de pequeno porte, definidas pela Instrução como sendo as empresas brasileiras com receita bruta anual inferior a 10 milhões de Reais, ficam dispensadas de registro na CVM para a captação de até 5 milhões de Reais via plataforma eletrônica de investimento participativo.
Dentre uma série de regras impostas pelo novo texto, fica estabelecido que as empresas captadoras não sejam registradas como emissoras de valores mobiliários na CVM, e que o prazo de captação do valor alvo máximo de 5 milhões não seja superior a 6 meses. No que diz respeito às plataformas online de Crowdfunding, estas ficam obrigadas ao registro prévio na CVM e à autorização por esta para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários.
A regulação do Crowdfunding no Brasil chega agora, pouco mais de um ano depois da entrada em vigor da regulação norte-americana do Crowdfunding pela SEC – Securities and Exchange Comission, como reflexo do Jumpstart Our Business Startups (JOBS) Act de 2012. Nos Estados Unidos já há mais de 25 sites portais de financiamento coletivo registrados na SEC.
PNST Advogados se mantém à disposição de seus clientes para oferecer maiores informações quanto à atuação como plataforma de investimento coletivo, bem como empresa captadora de recursos via Crowdfunding.
Adriano B. Consentino foi sócio do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.