SP: Serviços de Estadia e Aquecimento da Mercadoria devem ser incluídos no Preço do Transporte
Em Resposta à Consulta formulada por empresa prestadora de serviços de transporte, o Fisco do Estado de São Paulo concluiu que os valores pagos pelo tomador por serviços de estadia (permanência da carga transportada) e aquecimento da mercadoria (quando necessário para viabilizar o transporte) devem compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação do serviço de transporte, por constituírem o preço do frete contratado.
Fonte: Resposta à Consulta n. 15.238/2017 (disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 25/05/2017).
SP: Bonificações em Regime Especial de Distribuidor Hospitalar
Segundo entendimento do Fisco Paulista na Resposta à Consulta n. 15.070/2017, as empresas atacadistas de medicamentos, cadastradas como distribuidora hospitalar junto à SEFAZ/SP, podem praticar operações de saídas ou receber mercadorias em bonificações, ou realizar doações à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou hospitais públicos e privados, ou, ainda, clínicas, sem perder o benefício previsto na Portaria CAT n. 198/2009.
Assim, as mercadorias dadas ou recebidas em bonificação ou doação não estariam sujeitas à substituição tributária nas operações internas, assim como estarão dispensadas da retenção antecipada do ICMS em operações interestaduais.
Fonte: Resposta à Consulta n. 15.070/2017 (disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 02/05/2017).