CONFAZ Prorroga Inicío de Vigência de Novas Regras sobre Substituição Tributária do ICMS
O Convênio ICMS n. 62/2017 prorrogou para 1º de janeiro de 2018 o início da vigência das novas regras para operações que envolvem a substituição tributária do ICMS, introduzidas pelo Convênio ICMS n. 52/2017.
Segundo o Convênio ICMS n. 61/2017, também em 1º de janeiro de 2018 será instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária, a ser disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Por outro lado, os contribuintes deverão adotar os códigos CEST listados no Convênio ICMS n. 52/2017 já a partir de 1º de julho de 2017.
A menção do CEST no documento fiscal será obrigatória mesmo que a operação não esteja sujeita à sistemática da substituição tributária, de acordo com o setor econômico, considerando o novo cronograma estabelecido pelo Convênio ICMS n. 60/2017: (i) indústria e o importador, a partir de 1º de julho de 2017; (ii) atacadista, a partir de 1º de outubro de 2017; e (iii) demais segmentos econômicos, a partir de 1º de abril de 2018.
Vale mencionar que o Estado de São Paulo por meio da Decisão Normativa CAT n. 33, de 17/05/2017, dispensou a indicação do código CEST em emissão de Cupom Fiscal.
Fonte: Convênios ICMS n. 60/2017, 61/2017 e 62/2017 (DOU 25/05/2017) e Decisão Normativa CAT n. 33, de 17/05/2017 (DOE 18/05/2017).
CONFAZ Autoriza Estado de São Paulo a instituir Novo Programa de Parcelamento
Por meio do Convênio ICMS n. 54/2017, o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a dispensar/reduzir multas e juros de mora incidentes sobre débitos tributários sob sua administração.
Trata-se de medida prévia e necessária que autoriza a instituição pelo Estado nos próximos meses de um novo Programa Especial de Parcelamento, em que será regulamentada a aplicação de tais benefícios.
Fonte: Convênio ICMS n. 54/2017 (DOU 11/05/2017)
Prorrogação da Isenção do ICMS na Aquisição de Veículos por Taxistas
O CONFAZ prorrogou a vigência do benefício fiscal de isenção em operações internas e interestaduais do ICMS incidente sobre a aquisição de veículos automotores, para sua utilização como táxi, até 31 de outubro de 2017. A prorrogação da isenção foi internalizada pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual n. 62.562/2017.
Fonte: Convênio ICMS n. 53/2017 (DOU (11/05/2017) e Decreto Estadual n. 62.562/2017 (DOE 09/05/2017).
SP: Diferimento do ICMS Importação de Implementos Agrícolas
O artigo 327-J do RICMS/SP estabelece a possibilidade de o contribuinte pleitear regime especial para suspensão total ou parcial do ICMS-Importação para estabelecimento importador localizado no Estado de São Paulo, cujas operações resultem em saldos credores de ICMS elevados e contínuos, em razão da saída interestadual ser tributada à alíquota de 4%.
Com a edição do Decreto Estadual n. 62.550/2017, no mesmo sentido do disposto na Portaria CAT n. 108 de 24/10/2013, fica estabelecida expressamente a possibilidade de que tal regime especial seja pleiteado na importação de implementos agrícolas.
Fonte: Decreto Estadual n. 62.550/2017 (DOE 03/05/2017)
SP: Crédito de ICMS na Venda de Produtos Têxteis
A saída interna de produtos têxteis no Estado de São Paulo é beneficiada por redução de base cálculo, com carga tributária resultante de 12%. Neste contexto, o Decreto n. 62.560/2017 garantiu para as empresas do setor o direito de crédito presumido no porcentual de 12%, calculado sobre o valor de suas saídas, desde que as saídas sejam tributadas.
O benefício em questão foi regulamentado pela Portaria CAT n. 35, de 26/05/2017, estabelecendo os requisitos formais para apuração e registro do crédito concedido.
Fonte: Decreto Estadual n. 62.560/2017 (DOE 06/05/2017) e Portaria CAT n. 35, de 26/05/2017 (DOE 27/05/2017).